Benefícios Sociais
Além da remuneração direta (os salários), cada vez mais as empresas optam em disponibilizar para seus funcionários uma remuneração indireta através planos diferentes de benefícios sociais.
Segundo Chiavenato (2002), Benefícios sociais são aquelas facilidades, conveniências, vantagens e serviços que as empresas oferecem a seus empregados, no sentido de poupar-lhes esforços e preocupação. Podem ser financiados parcialmente ou totalmente. Os benefícios abam por se tornar uma ferramenta indispensável na manutenção da força de trabalho dentro de um nível satisfatório de moral e produtividade.
Suas origens estão relacionadas com a gradativa conscientização da responsabilidade social da empresa e também com a crescente necessidade de fornecer algo aos funcionários com o intuito de reter um talento na organização.
Existem diversos tipos de benefícios sociais, e estes são planejados para auxiliar o empregado em três áreas de sua vida.
1. No exercício do cargo (como gratificações, seguro de vida, prêmios de produção, etc)
2. Fora do cargo, mas dentro da empresa (lazer, refeitório, cantina, transporte, etc.)
3. Fora da empresa, ou seja, na comunidade (recreação, atividades comunitárias, etc.)
Ainda podemos classificar os benefícios de acordo com sua exigência, sua natureza e seus objetivos (CHIAVENATO, 2002).
Quanto à sua exigência:
a. Benefícios legais. Obrigatórios por lei. (13º salário, Férias, aposentadoria, etc.)
b. Benefícios espontâneos. Benefícios concedidos pela empresa, porém sem obrigatoriedade (Gratificações, refeição, empréstimo, etc.)
Quanto à sua natureza:
a. Benefícios monetários: são benefícios concedidos em dinheiro.
b. Benéficos não monetários. Concedidos em forma de serviços (assistência médica, odontológica, seguro de vida, etc.)
Quanto aos seus objetivos:
a. Planos assistenciais. Benefícios que visam prover ao empregado e sua família certas condições de segurança e previdência em casos de emergência. (assistência médico hospitalar, seguro de acidentes pessoais, serviço social, empréstimos, etc.)
b. Planos recreativos. Que visam proporcionar lazer, recreação, diversão e higiene mental (clube de campo, área de lazer nos intervalos, música ambiente, atividades esportivas, etc.)
c. Planos supletivos. Que visam proporcionar certas facilidades, conveniências e utilidades para uma melhor qualidade de vida. (transporte, restaurante na empresa, horário móvel, estacionamento, etc.)
Ainda, segundo Chiavenato (2002), os tradicionais pacotes de benefícios fixos estão dando lugar cada vez mais aos pacotes de benéficos flexíveis, desta forma, o funcionário pode optar pelos benefícios que mais lhe interessam, de acordo com suas necessidades e ainda podem ajudar a empresa no controle de custos, já que a organização não disponibilizará e nem pagará por um benefício que o funcionário nunca irá utilizar.
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